Rescisão por categoria profissional
A conta da rescisão muda quando a categoria tem lei própria. Só listamos aqui as profissões em que existe regra jurídica distinta — base de cálculo, adicional obrigatório, percentual de FGTS ou verba exclusiva. Se a sua função não está na lista, a regra geral da CLT se aplica e o cálculo é o mesmo da calculadora principal.
- Empregada domésticaLei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) + CLT subsidiária
- Motorista profissionalLei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista) + arts. 235-A a 235-H da CLT
- Vendedor comissionadoLei nº 3.207/1957, art. 457 da CLT e Súmulas 27 e 340 do TST
- ProfessorArts. 317 a 324 da CLT e Súmula 351 do TST
- VigilanteLei nº 12.740/2012, art. 193, II, da CLT e Súmula 191 do TST
- Jovem aprendizArts. 428 a 433 da CLT, Decreto 9.579/2018 e Lei 8.036/1990
- Trabalhador intermitenteArt. 443, § 3º, e art. 452-A da CLT (Lei 13.467/2017)
- Trabalhador ruralLei nº 5.889/1973, Decreto 73.626/1974 e CLT subsidiária
- Trabalhador terceirizadoLei nº 6.019/1974 (com a Lei 13.429/2017) e Súmula 331 do TST
Não achou a sua categoria? Use a calculadora de rescisão geral.

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
