Cálculo de horas extras

Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional). Para 44 horas semanais a jornada mensal é 220 horas. O adicional mínimo é de 50% em dia útil e 100% em domingo e feriado (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59 da CLT). Se as horas extras são habituais, elas ainda geram reflexo no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Simule suas horas extras

Valor da hora normalR$ 11,36
Valor da hora extraR$ 17,05
Total das horas extrasR$ 340,91
Reflexo no DSRLei 605/1949 — Súmula 172 do TSTR$ 68,18
Total com DSRR$ 409,09

O reflexo em 13º, férias e FGTS é apurado à parte, conforme a habitualidade das horas extras no período.

Adicional por tipo de dia

SituaçãoAdicional mínimoBase legal
Dia útil50%Art. 7º, XVI, CF
Domingo e feriado sem folga100%Súmula 146 do TST
Intervalo suprimido50% sobre o tempo suprimidoArt. 71, §4º, CLT
Hora noturna (22h às 5h)20% + hora reduzida de 52min30sArt. 73 da CLT

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal (220 horas para 44h semanais) para achar o valor da hora normal. Some o adicional — mínimo de 50% em dia útil e 100% em domingo e feriado — e multiplique pela quantidade de horas extras.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas por dia, conforme o art. 59 da CLT. Horas além disso continuam sendo devidas e ainda geram infração administrativa do empregador.
Hora extra habitual reflete em quê?
Em DSR, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. É o entendimento consolidado na Súmula 347 e na Súmula 376 do TST.
Banco de horas substitui o pagamento?
Só quando há acordo válido e a compensação ocorre dentro do prazo — até 6 meses no acordo individual escrito e até 12 meses por norma coletiva. Passado o prazo, a hora vira dinheiro com adicional.
Quem trabalha 12x36 recebe hora extra no feriado?
Na escala 12x36 o trabalho em feriado já é considerado compensado pela própria escala, conforme o art. 59-A da CLT. Horas além das 12 diárias continuam sendo extras.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.