Cálculo de horas extras
Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional). Para 44 horas semanais a jornada mensal é 220 horas. O adicional mínimo é de 50% em dia útil e 100% em domingo e feriado (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59 da CLT). Se as horas extras são habituais, elas ainda geram reflexo no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Simule suas horas extras
| Valor da hora normal | R$ 11,36 |
|---|---|
| Valor da hora extra | R$ 17,05 |
| Total das horas extras | R$ 340,91 |
| Reflexo no DSRLei 605/1949 — Súmula 172 do TST | R$ 68,18 |
| Total com DSR | R$ 409,09 |
O reflexo em 13º, férias e FGTS é apurado à parte, conforme a habitualidade das horas extras no período.
Adicional por tipo de dia
| Situação | Adicional mínimo | Base legal |
|---|---|---|
| Dia útil | 50% | Art. 7º, XVI, CF |
| Domingo e feriado sem folga | 100% | Súmula 146 do TST |
| Intervalo suprimido | 50% sobre o tempo suprimido | Art. 71, §4º, CLT |
| Hora noturna (22h às 5h) | 20% + hora reduzida de 52min30s | Art. 73 da CLT |
Perguntas frequentes
- Como se calcula o valor da hora extra?
- Divida o salário mensal pela jornada mensal (220 horas para 44h semanais) para achar o valor da hora normal. Some o adicional — mínimo de 50% em dia útil e 100% em domingo e feriado — e multiplique pela quantidade de horas extras.
- Quantas horas extras posso fazer por dia?
- No máximo 2 horas por dia, conforme o art. 59 da CLT. Horas além disso continuam sendo devidas e ainda geram infração administrativa do empregador.
- Hora extra habitual reflete em quê?
- Em DSR, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. É o entendimento consolidado na Súmula 347 e na Súmula 376 do TST.
- Banco de horas substitui o pagamento?
- Só quando há acordo válido e a compensação ocorre dentro do prazo — até 6 meses no acordo individual escrito e até 12 meses por norma coletiva. Passado o prazo, a hora vira dinheiro com adicional.
- Quem trabalha 12x36 recebe hora extra no feriado?
- Na escala 12x36 o trabalho em feriado já é considerado compensado pela própria escala, conforme o art. 59-A da CLT. Horas além das 12 diárias continuam sendo extras.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
