Cálculo de férias com 1/3
Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias, mais um terço desse valor. Um salário de R$ 3.000 com 30 dias de férias gera R$ 3.000 de férias e R$ 1.000 de terço constitucional. Se você vender 10 dias, soma-se o abono pecuniário de R$ 1.000 e mais R$ 333,33 de terço sobre o abono.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Simule suas férias
| Férias do período | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| Terço constitucionalArt. 7º, XVII, da Constituição | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
Férias gozadas sofrem INSS e IRRF. Férias indenizadas na rescisão são isentas dos dois.
Perguntas frequentes
- Como se calcula o 1/3 de férias?
- O terço constitucional é um terço do valor das férias. Para 30 dias de férias sobre um salário de R$ 3.000, as férias valem R$ 3.000 e o terço é R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos.
- Como calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão?
- Primeiro apure os avos: 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais trabalhados no período aquisitivo. Depois some um terço sobre esse resultado. Exemplo: 7 avos de um salário de R$ 3.000 dão R$ 1.750, mais R$ 583,33 de terço.
- Posso vender minhas férias?
- Sim, até 10 dias, o chamado abono pecuniário do art. 143 da CLT. A venda também recebe o terço constitucional proporcional e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Férias vencidas em dobro, quando acontece?
- Quando o empregador não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nesse caso o pagamento é em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
- Férias sofrem desconto de INSS e IRRF?
- Férias gozadas sofrem. Férias indenizadas na rescisão, incluindo as proporcionais e o respectivo terço, não sofrem INSS nem IRRF (art. 28, §9º, da Lei 8.212/1991).
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
