CLT: a Consolidação das Leis do Trabalho

CLT é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei 5.452 de 1943 que reúne as regras da relação de emprego no Brasil. Ela garante carteira assinada, salário mínimo, jornada de até 44 horas semanais, hora extra, férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. Foi profundamente alterada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467).

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Direitos garantidos pela CLT

DireitoBase legal e regra
Carteira assinadaArt. 29 — anotação em até 5 dias úteis
Jornada de trabalhoArt. 58 — até 8h por dia e 44h por semana
Hora extraArt. 59 — máximo de 2h por dia, adicional mínimo de 50%
Intervalo intrajornadaArt. 71 — 1h a 2h acima de 6h; 15min entre 4h e 6h
Descanso semanalLei 605/1949 — 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos
Adicional noturnoArt. 73 — 20% e hora reduzida de 52min30s entre 22h e 5h
FériasArt. 129 — 30 dias por ano com acréscimo de 1/3
13º salárioLei 4.090/1962 — em duas parcelas
FGTSLei 8.036/1990 — 8% do salário por mês
Aviso prévioLei 12.506/2011 — 30 dias + 3 por ano, até 90
Licença-maternidadeArt. 392 — 120 dias, com estabilidade até 5 meses após o parto
Verbas rescisóriasArt. 477 — pagamento em até 10 dias, sob pena de multa

O que a Reforma de 2017 mudou

  • Rescisão por acordo (art. 484-A): metade do aviso, 20% de multa do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego.
  • Fim da homologação sindical: a rescisão é acertada direto com a empresa.
  • Férias em até três períodos: um deles com no mínimo 14 dias.
  • Contrato intermitente: pagamento por período efetivamente trabalhado.
  • Teletrabalho: regulamentado nos arts. 75-A a 75-E.
  • Contribuição sindical facultativa: só com autorização expressa.
  • Prevalência do negociado: a norma coletiva prevalece sobre a lei em matérias listadas no art. 611-A.

Como saber se você tem vínculo de emprego

O vínculo existe quando os quatro requisitos do art. 3º da CLT aparecem juntos: pessoa física, pessoalidade (só você pode prestar o serviço), não eventualidade (trabalho contínuo), onerosidade (você recebe por isso) e subordinação (recebe ordens). Presentes os requisitos, o vínculo existe mesmo sem carteira assinada e mesmo que você emita nota como PJ — é a chamada pejotização, reconhecida como fraude pelo art. 9º da CLT.

Perguntas frequentes

O que significa a sigla CLT?
CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, o Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, que reúne as regras da relação entre empregado e empregador no Brasil.
Quais são os direitos garantidos pela CLT?
Carteira assinada, salário nunca inferior ao mínimo, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, hora extra com adicional, descanso semanal remunerado, férias anuais com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, e verbas rescisórias.
O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?
A Lei 13.467/2017 criou a rescisão por acordo (art. 484-A), o contrato intermitente e o teletrabalho, permitiu o parcelamento das férias em três períodos, dispensou a homologação sindical, tornou a contribuição sindical facultativa e passou a permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado em várias matérias.
Quem é regido pela CLT?
Todo empregado urbano ou rural com vínculo de emprego: pessoa física, prestando serviço de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Servidores estatutários, autônomos reais e sócios não são regidos pela CLT.
Qual o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho?
Dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.