Metodologia de cálculo

A calculadora apura verba por verba a partir da CLT, da Lei 12.506/2011, das súmulas do TST e das tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes na data do desligamento. Nenhum valor é estimado por média de mercado: cada linha traz base de cálculo, fórmula e fundamento legal.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Sem caixa-preta. Se eu somei, eu mostro de onde veio — e se eu estimei, eu aviso na linha.

Ordem de apuração

  1. Remuneração base: salário mais médias habituais de horas extras e adicionais.
  2. Aviso prévio conforme o motivo, com proporcionalidade de 3 dias por ano (máx. 90).
  3. Projeção da data de saída quando o aviso é indenizado (Súmula 371 do TST).
  4. Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, com divisor 30.
  5. 13º e férias proporcionais em avos, contando meses com 15 dias ou mais.
  6. Férias vencidas, com dobra do art. 137 quando cabível, e terço constitucional.
  7. FGTS do período e multa de 40% ou 20% sobre a soma dos depósitos.
  8. Descontos de INSS e IRRF apenas sobre verbas de natureza salarial.
  9. Scanner de direitos: verificação de estabilidades, adicionais e multas esquecidas.

Regras e limites adotados

  • Divisor mensal fixo de 30 dias, conforme o art. 64 da CLT.
  • Escalonamento de férias por faltas injustificadas segundo o art. 130 da CLT.
  • Desconto de aviso não cumprido limitado a 30 dias (15 dias no acordo do art. 484-A).
  • Sem extrato do FGTS, a base da multa é estimada em 8% da remuneração por mês trabalhado, e a linha é marcada como estimativa.
  • Arredondamento monetário em duas casas decimais, sempre na última etapa da conta.
  • Contribuição previdenciária e IRRF não incidem sobre verbas indenizatórias.

O que o cálculo não cobre

  • Cláusulas específicas de convenção ou acordo coletivo da sua categoria.
  • Planos de saúde, empréstimos consignados e outros descontos contratuais.
  • Pedidos judiciais como danos morais, equiparação salarial e reintegração.
  • Regimes próprios: doméstico, rural, aprendiz e servidor público têm particularidades.

Atualização e correções

As tabelas são revisadas a cada mudança oficial de INSS, IRRF e salário mínimo, e as regras a cada alteração legislativa ou de jurisprudência consolidada. Encontrou uma divergência? Fale com a Cláudia pelo botão de conversa — cada apontamento é conferido contra a norma antes de virar ajuste no motor de cálculo.

Perguntas frequentes

O cálculo usa as tabelas de qual ano?
A tabela de INSS, IRRF e salário mínimo é escolhida pela data do desligamento informada. Desligamentos de 2025 usam as tabelas de 2025; de 2026 em diante, as de 2026.
O resultado tem validade jurídica?
Não. É uma estimativa informativa para conferência do TRCT. Divergências relevantes devem ser levadas a um advogado ou ao sindicato da categoria.
Por que o valor pode diferir do TRCT da empresa?
As diferenças mais comuns vêm da projeção do aviso prévio indenizado, de médias de horas extras e adicionais, de faltas injustificadas e de descontos de convenção coletiva que a calculadora não conhece.
Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.