Cálculo do FGTS e da multa rescisória
O empregador deposita 8% do seu salário por mês numa conta vinculada. Na dispensa sem justa causa você saca tudo e ainda recebe 40% de multa sobre o total já depositado no contrato. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque é de 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Estime seu FGTS
| Depósito mensal (8%) | R$ 240,00 |
|---|---|
| Saldo estimado dos depósitosSem juros e correção monetária | R$ 5.760,00 |
| Multa rescisória | R$ 2.304,00 |
| Total estimado | R$ 8.064,00 |
Estimativa sem juros de 3% ao ano e correção. Consulte o valor exato no aplicativo FGTS da Caixa.
Direito ao saque e à multa por motivo
| Motivo | Saque | Multa |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Integral | 40% |
| Rescisão indireta | Integral | 40% |
| Acordo art. 484-A | 80% | 20% |
| Pedido de demissão | Não | Não |
| Justa causa | Não | Não |
| Fim de contrato por prazo | Integral | Não |
Perguntas frequentes
- Como calcular o FGTS na rescisão?
- O empregador deposita 8% do salário todo mês. A multa rescisória é de 40% sobre o total depositado ao longo de todo o contrato na dispensa sem justa causa, e de 20% no acordo do art. 484-A.
- A multa de 40% incide sobre o saldo da conta ou sobre os depósitos?
- Sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os valores que você já sacou antes. Não é sobre o saldo atual da conta.
- Quando posso sacar o FGTS?
- Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta o saque é integral. No acordo do art. 484-A, 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há saque pela rescisão.
- Quem escolheu o saque-aniversário perde alguma coisa?
- Perde o saque imediato do saldo na demissão, mas continua recebendo a multa de 40% normalmente. O saldo fica retido para os saques anuais.
- A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
- É falta grave do empregador e autoriza pedido de rescisão indireta (art. 483, 'd', da CLT), além da cobrança dos depósitos atrasados com multa e juros. Consulte o extrato pelo app FGTS.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
