Cálculo do FGTS e da multa rescisória

O empregador deposita 8% do seu salário por mês numa conta vinculada. Na dispensa sem justa causa você saca tudo e ainda recebe 40% de multa sobre o total já depositado no contrato. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque é de 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Estime seu FGTS

Depósito mensal (8%)R$ 240,00
Saldo estimado dos depósitosSem juros e correção monetáriaR$ 5.760,00
Multa rescisóriaR$ 2.304,00
Total estimadoR$ 8.064,00

Estimativa sem juros de 3% ao ano e correção. Consulte o valor exato no aplicativo FGTS da Caixa.

Direito ao saque e à multa por motivo

MotivoSaqueMulta
Sem justa causaIntegral40%
Rescisão indiretaIntegral40%
Acordo art. 484-A80%20%
Pedido de demissãoNãoNão
Justa causaNãoNão
Fim de contrato por prazoIntegralNão

Perguntas frequentes

Como calcular o FGTS na rescisão?
O empregador deposita 8% do salário todo mês. A multa rescisória é de 40% sobre o total depositado ao longo de todo o contrato na dispensa sem justa causa, e de 20% no acordo do art. 484-A.
A multa de 40% incide sobre o saldo da conta ou sobre os depósitos?
Sobre a soma de todos os depósitos feitos no contrato, corrigidos, mesmo os valores que você já sacou antes. Não é sobre o saldo atual da conta.
Quando posso sacar o FGTS?
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta o saque é integral. No acordo do art. 484-A, 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há saque pela rescisão.
Quem escolheu o saque-aniversário perde alguma coisa?
Perde o saque imediato do saldo na demissão, mas continua recebendo a multa de 40% normalmente. O saldo fica retido para os saques anuais.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
É falta grave do empregador e autoriza pedido de rescisão indireta (art. 483, 'd', da CLT), além da cobrança dos depósitos atrasados com multa e juros. Consulte o extrato pelo app FGTS.

Continue por aqui

Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.