Aviso prévio indenizado: como calcular e por que ele muda toda a rescisão
O aviso prévio indenizado corresponde a 30 dias de salário mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Como ele projeta a data de saída, aumenta também os avos de 13º e de férias proporcionais, os depósitos de FGTS e a base da multa de 40%.
Tabela de dias por tempo de casa
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite) |
Passo a passo do cálculo
- Conte os anos completos de empresa e some 3 dias por ano aos 30 dias base.
- Divida o salário por 30 para achar o valor do dia.
- Multiplique o valor do dia pelo total de dias de aviso.
- Avance a data de saída pelo mesmo número de dias e refaça os avos de 13º e férias.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de casa. 45 dias × R$ 100,00 = R$ 4.500,00 de aviso, e a saída projetada empurra os avos em um ou dois meses.
Aviso trabalhado, indenizado e dispensado
- Trabalhado: jornada reduzida em 2 horas por dia ou saída antecipada de 7 dias corridos, à escolha do trabalhador.
- Indenizado: pago em dinheiro, com projeção do contrato para todos os efeitos rescisórios.
- Dispensado: quando a empresa libera o trabalhador que pediu demissão, não pode haver desconto algum — peça por escrito.
Caneta vermelha da Cláudia
A projeção é o erro que mais aparece na minha mesa: TRCT com aviso indenizado pago, mas avos de 13º e férias contados até a data antiga. Confira a data de saída projetada.

Cláudia diz: Aviso indenizado não é bônus: é tempo de serviço pago adiantado. E tempo de serviço mexe em todas as outras linhas.
Sua saída · passo 1 de 3
Faltam 2 telas de perguntas.

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
Tire uma foto do TRCT e eu preencho
Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.
Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.
Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.
O valor da carteira, antes dos descontos.
Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.
Perguntas frequentes
- Como se calcula o aviso prévio indenizado?
- São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias devidos.
- O aviso indenizado projeta o contrato?
- Sim. O período se soma ao tempo de serviço para 13º, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, conforme a Súmula 371 do TST e o art. 487, §1º, da CLT.
- Quantos dias de aviso tenho com 10 anos de empresa?
- 30 dias mais 30 (3 × 10 anos completos) = 60 dias. Com 20 anos ou mais, o limite máximo de 90 dias é atingido.
- Incide INSS sobre o aviso prévio indenizado?
- Não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não sofre contribuição previdenciária nem imposto de renda, mas gera FGTS.
- Pedi demissão e não cumpri o aviso. Quanto a empresa pode descontar?
- No máximo 30 dias de salário. A proporcionalidade de 3 dias por ano só beneficia o trabalhador; o desconto nunca é proporcional ao tempo de casa.
Continue por aqui

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
