Demissão de grávida: estabilidade e cálculo da indenização
A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é nula: cabe reintegração ao emprego ou, quando ela não é possível, indenização substitutiva com todos os salários e vantagens do período restante de estabilidade, além das verbas rescisórias normais.
O que a lei garante
- Estabilidade provisória: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT).
- Indenização substitutiva: salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS de todo o período de estabilidade não cumprido.
- Licença-maternidade: 120 dias pagos pelo INSS, podendo chegar a 180 dias no Programa Empresa Cidadã.
- Salário-maternidade: devido inclusive em caso de aborto espontâneo ou natimorto, nas condições da lei previdenciária.
Como calcular o que você tem a receber
- Apure as verbas rescisórias normais da dispensa sem justa causa.
- Conte os meses entre a data da dispensa e o fim da estabilidade (cinco meses após a data provável ou efetiva do parto).
- Multiplique a remuneração mensal por esses meses.
- Some 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e 8% de FGTS sobre cada mês do período, mais a multa de 40%.
Exemplo: dispensa quatro meses antes do parto, salário de R$ 2.500,00. Estabilidade restante de nove meses = R$ 22.500,00 de salários, mais os reflexos de 13º, férias com 1/3 e FGTS do período.
Caneta vermelha da Cláudia
Guarde o exame com a data, o cartão de pré-natal e o comunicado à empresa. A prova da data da concepção é o que sustenta a estabilidade — e o prazo para reclamar é de dois anos após a saída.

Cláudia diz: Nem sempre a empresa sabia da gravidez. Não importa: a estabilidade é objetiva, vale do mesmo jeito.
Sua saída · passo 1 de 3
Faltam 2 telas de perguntas.

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
Tire uma foto do TRCT e eu preencho
Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.
Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.
Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.
O valor da carteira, antes dos descontos.
Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.
Perguntas frequentes
- A empresa pode demitir grávida sem justa causa?
- Não. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). A dispensa sem justa causa nesse período é nula e gera reintegração ou indenização do período restante.
- Descobri a gravidez depois de ser demitida. Tenho direito?
- Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato, inclusive no curso do aviso prévio (Súmula 244 do TST). O desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta a estabilidade, que é objetiva.
- Como se calcula a indenização substitutiva?
- Somam-se os salários e demais vantagens do período entre a dispensa e o fim da estabilidade (cinco meses após o parto), incluindo 13º proporcional, férias com 1/3 e depósitos de FGTS do período.
- Grávida em contrato de experiência tem estabilidade?
- Sim. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também no contrato por prazo determinado, incluindo o de experiência.
- E se eu pedir demissão grávida?
- O pedido de demissão da gestante só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT, aplicado por analogia às estabilidades). Sem isso, pode ser anulado.
Continue por aqui

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
