Demissão durante ou logo após as férias: o que vale
A empresa não pode dispensar o trabalhador enquanto ele está em gozo de férias: o contrato está interrompido e a comunicação só produz efeito no retorno. O aviso prévio também só começa a contar no primeiro dia útil seguinte ao fim das férias.
Regras que valem no seu caso
- Interrupção do contrato: nas férias o empregado recebe e o tempo conta, mas não há prestação de serviço nem dispensa válida.
- Aviso prévio: não corre em conjunto com as férias (art. 487 da CLT e entendimento pacífico do TST).
- Férias pagas: não são devolvidas nem compensadas nas verbas rescisórias.
- Novo período aquisitivo: começa no dia seguinte ao fim do período anterior e gera férias proporcionais na saída.
- Convenção coletiva: pode criar estabilidade de 30 a 60 dias após o retorno — verifique a CCT.
Como fica o cálculo da rescisão
- Data de saída válida: a partir do retorno, nunca durante o gozo.
- Aviso prévio contado do primeiro dia útil após as férias.
- Saldo de salário dos dias trabalhados depois do retorno.
- Férias proporcionais do novo período aquisitivo, com 1/3.
- 13º proporcional considerando também a projeção do aviso indenizado.
Caneta vermelha da Cláudia
Se a carta de dispensa tem data dentro das férias, guarde-a. A data de saída correta é outra — e isso muda saldo, avos e a contagem do aviso.

Cláudia diz: Demitir alguém que está de férias é como carimbar papel antes de preencher: não vale.
Sua saída · passo 1 de 3
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Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
Tire uma foto do TRCT e eu preencho
Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.
Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.
Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.
O valor da carteira, antes dos descontos.
Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.
Perguntas frequentes
- A empresa pode demitir durante as férias?
- Não. Durante o gozo de férias o contrato está interrompido e a dispensa não produz efeito. A comunicação só vale a partir do retorno ao trabalho.
- O aviso prévio pode ser dado durante as férias?
- Não. O aviso prévio só começa a contar no primeiro dia útil após o término das férias, porque os dois institutos não podem se sobrepor.
- As férias já pagas são devolvidas na rescisão?
- Não. As férias gozadas e pagas são definitivas. Na rescisão apura-se apenas o novo período aquisitivo proporcional iniciado após o retorno.
- Posso ser demitido logo depois de voltar das férias?
- Sim, salvo garantia de norma coletiva. Muitas convenções preveem estabilidade de 30 a 60 dias após o retorno — vale conferir a CCT da categoria.
- E se eu for demitido antes de sair de férias já marcadas?
- As férias marcadas e não gozadas viram férias vencidas indenizadas na rescisão, com o terço constitucional, e em dobro se o prazo de concessão já tinha vencido.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
