Adicional de periculosidade
A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações nem prêmios (art. 193, §1º, da CLT). Tem direito quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radiação, além de vigilantes e motociclistas profissionais. Sendo habitual, o adicional reflete em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Simule o adicional e o retroativo
| Adicional mensal (30%) | R$ 900,00 |
|---|---|
| Retroativo do período | R$ 21.600,00 |
| Reflexos estimados13º, férias + 1/3 e FGTS | R$ 6.264,00 |
| Total estimado | R$ 27.864,00 |
A cobrança retroativa alcança os últimos 5 anos. Insalubridade e periculosidade não são acumuláveis (art. 193, §2º).
Perguntas frequentes
- Quanto é o adicional de periculosidade?
- 30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193, §1º, da CLT.
- Quem tem direito?
- Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, além de vigilantes e motociclistas profissionais (art. 193, incisos I a IV).
- Motoboy tem direito?
- Sim. O uso de motocicleta como meio de trabalho gera direito ao adicional pelo art. 193, §4º, da CLT, regulamentado pela Portaria 1.565/2014.
- Contato eventual dá direito?
- O contato precisa ser permanente ou intermitente. A exposição eventual, por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional (Súmula 364 do TST).
- O adicional reflete nas outras verbas?
- Sim. Sendo habitual, integra o salário para 13º, férias com 1/3, aviso prévio, FGTS e horas extras (Súmula 132 do TST).
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
