Adicional de periculosidade

A periculosidade é de 30% sobre o salário-base, sem gratificações nem prêmios (art. 193, §1º, da CLT). Tem direito quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou radiação, além de vigilantes e motociclistas profissionais. Sendo habitual, o adicional reflete em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Simule o adicional e o retroativo

Adicional mensal (30%)R$ 900,00
Retroativo do períodoR$ 21.600,00
Reflexos estimados13º, férias + 1/3 e FGTSR$ 6.264,00
Total estimadoR$ 27.864,00

A cobrança retroativa alcança os últimos 5 anos. Insalubridade e periculosidade não são acumuláveis (art. 193, §2º).

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de periculosidade?
30% sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o art. 193, §1º, da CLT.
Quem tem direito?
Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas, além de vigilantes e motociclistas profissionais (art. 193, incisos I a IV).
Motoboy tem direito?
Sim. O uso de motocicleta como meio de trabalho gera direito ao adicional pelo art. 193, §4º, da CLT, regulamentado pela Portaria 1.565/2014.
Contato eventual dá direito?
O contato precisa ser permanente ou intermitente. A exposição eventual, por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional (Súmula 364 do TST).
O adicional reflete nas outras verbas?
Sim. Sendo habitual, integra o salário para 13º, férias com 1/3, aviso prévio, FGTS e horas extras (Súmula 132 do TST).

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.