Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau do agente nocivo (art. 192 da CLT). Com o mínimo de R$ 1.621,00, isso equivale a R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no médio e R$ 648,40 no máximo por mês. Quando pago com habitualidade, ele reflete em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Simule o adicional e o retroativo
| Adicional mensal | R$ 324,20 |
|---|---|
| Retroativo do período | R$ 7.780,80 |
| Reflexos estimados13º, férias + 1/3 e FGTS | R$ 2.256,43 |
| Total estimado | R$ 10.037,23 |
A cobrança retroativa alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). O direito depende de perícia técnica.
Graus e exemplos de atividade (NR-15)
| Grau | Percentual | Exemplos |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Ruído contínuo acima do limite, umidade excessiva |
| Médio | 20% | Frio, calor, radiações não ionizantes, alguns químicos |
| Máximo | 40% | Agentes biológicos em contato com pacientes ou lixo urbano, amianto, benzeno |
Perguntas frequentes
- Quanto é o adicional de insalubridade?
- 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo, calculados sobre o salário mínimo, conforme o art. 192 da CLT e a Súmula 228 do TST.
- A base de cálculo é o salário mínimo ou o meu salário?
- Pela Súmula Vinculante 4 do STF a base não pode ser trocada por decisão judicial. Na prática aplica-se o salário mínimo, salvo se a convenção coletiva da categoria fixar base maior — o que é comum e vale a pena conferir.
- Quem define o grau de insalubridade?
- A NR-15 do Ministério do Trabalho lista os agentes e os limites de tolerância. Na Justiça, quem apura é o perito por meio de perícia técnica no local de trabalho.
- EPI corta o adicional?
- Só quando o equipamento é adequado, entregue, fiscalizado e efetivamente neutraliza o agente. EPI entregue sem treinamento ou sem controle não elimina o direito (Súmula 289 do TST).
- Dá para receber insalubridade e periculosidade juntas?
- Não. O art. 193, §2º, da CLT obriga a escolha de um dos dois. Na prática se opta pelo de maior valor, normalmente a periculosidade quando o salário é alto.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
