Cálculo e guia da Rescisão Indireta

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a 'justa causa' aplicada pelo empregado ao empregador. Se a empresa descumpre o contrato (como não pagar FGTS ou atrasar salários), você pode sair mantendo o direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. O ideal é notificar a empresa por escrito e buscar auxílio jurídico imediatamente.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Quando você pode aplicar a 'Justa Causa' na empresa:

  • Atraso de Salário: Mais de 2 meses de atraso é falta grave.
  • FGTS: Falta de depósitos mensais recorrentes.
  • Assédio Moral: Rigor excessivo ou tratamento humilhante.
  • Perigo Manifesto: Exigir trabalho em condições de risco sem proteção.

Simule sua saída indireta

O cálculo é idêntico ao da dispensa sem justa causa.

Estimativa de Verbas

Aviso Prévio IndenizadoR$ 3.000,00
Férias Proporcionais + 1/3R$ 3.990,00
13º ProporcionalR$ 3.000,00
Multa de 40% do FGTSEstimado sobre depósitosR$ 1.152,00
Total EstimadoR$ 11.142,00

Perguntas frequentes

O que é a rescisão indireta?
É a forma de encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave (art. 483 da CLT). O trabalhador sai e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quais motivos autorizam a rescisão indireta?
Atraso frequente de salário, falta de depósito de FGTS, assédio moral, rigor excessivo, descumprimento de obrigações do contrato ou exposição a perigo manifesto de mal considerável.
Preciso continuar trabalhando durante o processo?
Depende do motivo. Em casos de descumprimento de obrigações contratuais ou falta de serviço, o parágrafo 3º do art. 483 permite que o empregado se afaste do trabalho até a decisão final.
Quais verbas eu recebo na rescisão indireta?
Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque integral do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?
Sim. O STJ e o TST consolidaram o entendimento de que a ausência ou atraso reiterado nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.