Cálculo e guia da Rescisão Indireta
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a 'justa causa' aplicada pelo empregado ao empregador. Se a empresa descumpre o contrato (como não pagar FGTS ou atrasar salários), você pode sair mantendo o direito ao aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. O ideal é notificar a empresa por escrito e buscar auxílio jurídico imediatamente.

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.
Quando você pode aplicar a 'Justa Causa' na empresa:
- Atraso de Salário: Mais de 2 meses de atraso é falta grave.
- FGTS: Falta de depósitos mensais recorrentes.
- Assédio Moral: Rigor excessivo ou tratamento humilhante.
- Perigo Manifesto: Exigir trabalho em condições de risco sem proteção.
Simule sua saída indireta
O cálculo é idêntico ao da dispensa sem justa causa.
Estimativa de Verbas
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| Férias Proporcionais + 1/3 | R$ 3.990,00 |
| 13º Proporcional | R$ 3.000,00 |
| Multa de 40% do FGTSEstimado sobre depósitos | R$ 1.152,00 |
| Total Estimado | R$ 11.142,00 |
Perguntas frequentes
- O que é a rescisão indireta?
- É a forma de encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave (art. 483 da CLT). O trabalhador sai e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Quais motivos autorizam a rescisão indireta?
- Atraso frequente de salário, falta de depósito de FGTS, assédio moral, rigor excessivo, descumprimento de obrigações do contrato ou exposição a perigo manifesto de mal considerável.
- Preciso continuar trabalhando durante o processo?
- Depende do motivo. Em casos de descumprimento de obrigações contratuais ou falta de serviço, o parágrafo 3º do art. 483 permite que o empregado se afaste do trabalho até a decisão final.
- Quais verbas eu recebo na rescisão indireta?
- Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque integral do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
- Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?
- Sim. O STJ e o TST consolidaram o entendimento de que a ausência ou atraso reiterado nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para a rescisão indireta.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
