Cálculo do 13º salário proporcional

13º proporcional = (salário ÷ 12) × avos trabalhados. Conta um avo cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Se recebe horas extras, comissões ou adicionais de forma habitual, some a média dessas verbas ao salário-base antes de dividir por 12 (Lei 4.090/1962).

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Vou te explicar essa parte do jeito que eu explicaria no balcão do DP.

Simule seu 13º

Base de cálculoSalário + média das verbas variáveisR$ 3.000,00
13º brutoR$ 1.750,00
1ª parcela (adiantamento)Sem descontos, até 30/11R$ 875,00

Os descontos de INSS e IRRF incidem integralmente na segunda parcela, sobre o valor total do 13º.

Perguntas frequentes

Como se calcula o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de avos. Conta como avo cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Um salário de R$ 3.000 com 7 avos gera R$ 1.750.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a décimo terceiro?
Sim, se o vínculo de emprego existir de fato. Reconhecido o vínculo na Justiça do Trabalho, o 13º é devido em todo o período, junto com FGTS, férias e demais verbas.
Quando as parcelas são pagas?
A primeira até 30 de novembro (ou junto às férias, se pedida) e a segunda até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.090/1962. Na rescisão, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas.
Justa causa perde o 13º?
Sim. Na dispensa por justa causa o 13º proporcional do ano não é devido. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3.
Horas extras entram no 13º?
Entram quando habituais. Usa-se a média das horas extras, comissões, adicionais e demais verbas variáveis do ano, somada ao salário-base.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.