Acordo entre as partes (art. 484-A)

Demissão consensual: aviso e multa do FGTS pela metade, saque de 80% e sem seguro-desemprego.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Sem salinha, sem café requentado. Só as contas. Preenche os campos que eu confiro cada verba com você.

O que você recebe

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio indenizado
  • 13º e férias proporcionais integrais com 1/3
  • Multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo

O que não é devido

  • Seguro-desemprego

Caneta vermelha da Cláudia

O acordo precisa ser real. Empresa que força o acordo para pagar menos comete fraude — a Justiça pode converter em dispensa sem justa causa.

Sua saída · passo 1 de 3

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Faltam 2 telas de perguntas.

Cláudia, analista de Departamento Pessoal

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.

Tire uma foto do TRCT e eu preencho

Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.

Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.

Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.

O que aconteceu com o seu emprego?
R$

O valor da carteira, antes dos descontos.

Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.

Outras situações

Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.