Fim de contrato por prazo determinado
O contrato acaba na data combinada. Sem aviso prévio e sem multa de 40%.

Cláudia diz: Sem salinha, sem café requentado. Só as contas. Preenche os campos que eu confiro cada verba com você.
O que você recebe
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias proporcionais com 1/3
- Saque do FGTS
O que não é devido
- Aviso prévio
- Multa de 40%
Caneta vermelha da Cláudia
Rompimento antecipado pela empresa gera indenização de metade dos salários restantes (art. 479). Pelo trabalhador, indenização de prejuízo (art. 480).
Sua saída · passo 1 de 3
Faltam 2 telas de perguntas.

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
Tire uma foto do TRCT e eu preencho
Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.
Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.
Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.
O valor da carteira, antes dos descontos.
Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.
Outras situações

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.

