Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses e cálculo da rescisão

Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses contados do fim do benefício. Dispensa sem justa causa dentro desse período é nula e gera reintegração ou indenização de todos os salários e vantagens do tempo restante, além das verbas rescisórias normais.

Regras essenciais

  • Prazo de 12 meses: a contagem começa no dia seguinte ao fim do auxílio acidentário e ao retorno ao trabalho.
  • Benefício B91: é o código acidentário. O B31 (comum) não gera estabilidade, salvo nexo reconhecido ou norma coletiva.
  • FGTS no afastamento: continua sendo depositado durante todo o período de suspensão do contrato.
  • CAT: a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa e prova essencial do nexo.
  • Doença ocupacional: LER/DORT e demais doenças equiparadas a acidente seguem a mesma regra (Súmula 378 do TST).

Como calcular a indenização do período

  1. Identifique a data de cessação do B91 e some 12 meses.
  2. Conte os meses entre a dispensa e o fim da estabilidade.
  3. Multiplique a remuneração mensal por esses meses.
  4. Some 13º, férias com 1/3, FGTS de 8% ao mês e a multa de 40% sobre o período.

Exemplo: alta em março, dispensa em setembro do mesmo ano, salário de R$ 3.200,00. Restam seis meses de estabilidade = R$ 19.200,00, mais os reflexos.

Caneta vermelha da Cláudia

Guarde a CAT, a carta de concessão do INSS com o código do benefício e o atestado de retorno. É esse trio que prova a estabilidade quando a empresa alega desconhecimento.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Se o benefício veio como B31 mas o problema começou no serviço, dá para pedir a conversão para acidentário. Muda tudo na conta.

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Cláudia, analista de Departamento Pessoal

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade acidentária?
Doze meses contados do fim do auxílio-doença acidentário (benefício B91), conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.
Preciso ter recebido o auxílio-doença para ter estabilidade?
Em regra sim, mas a Súmula 378 do TST dispensa o afastamento quando é constatada, após a dispensa, doença profissional com nexo causal com o trabalho.
Fui demitido dentro da estabilidade. O que recebo?
A dispensa é nula: cabe reintegração ou, se inviável, indenização dos salários e vantagens de todo o período restante, somada às verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.
Auxílio-doença comum (B31) gera estabilidade?
Não, salvo previsão de convenção coletiva ou reconhecimento de nexo com o trabalho, quando o benefício deve ser convertido em acidentário.
A empresa deposita FGTS durante o afastamento?
Sim. No afastamento por acidente de trabalho, os depósitos de FGTS continuam obrigatórios durante toda a suspensão do contrato (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.