Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses e cálculo da rescisão
Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses contados do fim do benefício. Dispensa sem justa causa dentro desse período é nula e gera reintegração ou indenização de todos os salários e vantagens do tempo restante, além das verbas rescisórias normais.
Regras essenciais
- Prazo de 12 meses: a contagem começa no dia seguinte ao fim do auxílio acidentário e ao retorno ao trabalho.
- Benefício B91: é o código acidentário. O B31 (comum) não gera estabilidade, salvo nexo reconhecido ou norma coletiva.
- FGTS no afastamento: continua sendo depositado durante todo o período de suspensão do contrato.
- CAT: a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigação da empresa e prova essencial do nexo.
- Doença ocupacional: LER/DORT e demais doenças equiparadas a acidente seguem a mesma regra (Súmula 378 do TST).
Como calcular a indenização do período
- Identifique a data de cessação do B91 e some 12 meses.
- Conte os meses entre a dispensa e o fim da estabilidade.
- Multiplique a remuneração mensal por esses meses.
- Some 13º, férias com 1/3, FGTS de 8% ao mês e a multa de 40% sobre o período.
Exemplo: alta em março, dispensa em setembro do mesmo ano, salário de R$ 3.200,00. Restam seis meses de estabilidade = R$ 19.200,00, mais os reflexos.
Caneta vermelha da Cláudia
Guarde a CAT, a carta de concessão do INSS com o código do benefício e o atestado de retorno. É esse trio que prova a estabilidade quando a empresa alega desconhecimento.

Cláudia diz: Se o benefício veio como B31 mas o problema começou no serviço, dá para pedir a conversão para acidentário. Muda tudo na conta.
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Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
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Perguntas frequentes
- Quanto tempo dura a estabilidade acidentária?
- Doze meses contados do fim do auxílio-doença acidentário (benefício B91), conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991.
- Preciso ter recebido o auxílio-doença para ter estabilidade?
- Em regra sim, mas a Súmula 378 do TST dispensa o afastamento quando é constatada, após a dispensa, doença profissional com nexo causal com o trabalho.
- Fui demitido dentro da estabilidade. O que recebo?
- A dispensa é nula: cabe reintegração ou, se inviável, indenização dos salários e vantagens de todo o período restante, somada às verbas rescisórias da dispensa sem justa causa.
- Auxílio-doença comum (B31) gera estabilidade?
- Não, salvo previsão de convenção coletiva ou reconhecimento de nexo com o trabalho, quando o benefício deve ser convertido em acidentário.
- A empresa deposita FGTS durante o afastamento?
- Sim. No afastamento por acidente de trabalho, os depósitos de FGTS continuam obrigatórios durante toda a suspensão do contrato (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990).
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
