Rescisão de professor: hora-aula, reajuste e período de férias

O salário do professor é apurado pela hora-aula multiplicada pelo número de aulas semanais e por 4,5 semanas — esse é o valor mensal que forma a base da rescisão. A CLT também protege a categoria contra redução de carga horária e garante férias de 30 dias coincidentes com as férias escolares.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Com professor eu confiro primeiro a conversão da hora-aula. Errou o multiplicador de 4,5, errou toda a rescisão.

Regime jurídico aplicável

Arts. 317 a 324 da CLT e Súmula 351 do TST

O que muda no cálculo da rescisão

Conversão da hora-aula em salário mensal

Salário mensal = valor da hora-aula × aulas semanais × 4,5 semanas. Esse resultado, somado ao DSR, é a base do saldo de salário, do aviso prévio, do 13º e das férias.

Base legal: Art. 320 da CLT

DSR do professor

O professor mensalista tem o repouso semanal embutido no divisor. Quem recebe por hora-aula pura precisa receber o DSR em separado — 1/6 da remuneração semanal das aulas.

Base legal: Art. 320, § 1º, da CLT e Lei 605/1949

Redução de carga horária é redução salarial

Retirar aulas do professor sem acordo coletivo configura redução salarial ilegal. Na rescisão, a base deve considerar a carga horária original, e a diferença de todo o período pode ser cobrada.

Base legal: Art. 468 da CLT e art. 7º, VI, da Constituição

Férias de 30 dias nas férias escolares

As férias do professor são de 30 dias e devem coincidir com as férias escolares. Na rescisão, férias vencidas não gozadas por imposição da escola são pagas em dobro.

Base legal: Art. 322 da CLT e art. 137 da CLT

Dispensa no fim do ano letivo

A dispensa comunicada em dezembro com aviso projetado para janeiro/fevereiro não afasta o pagamento das férias do período. O contrato só termina ao fim do aviso prévio.

Base legal: Art. 487, § 1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1

Erros mais comuns nesta categoria

  • Usar multiplicador diferente de 4,5 semanas na conversão da hora-aula
  • Não pagar o DSR sobre as aulas de quem recebe por hora-aula
  • Calcular a rescisão sobre a carga horária reduzida em vez da original
  • Pagar férias simples quando havia período vencido não gozado (devido em dobro)
  • Não projetar o aviso prévio indenizado nos avos de 13º e férias

Confira a sua rescisão

O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o salário mensal do professor?
Multiplica-se o valor da hora-aula pelo número de aulas semanais e por 4,5 semanas, conforme o art. 320 da CLT. É esse valor mensal, acrescido do DSR quando devido, que forma a base de todas as verbas rescisórias.
A escola pode tirar aulas do professor?
Não sem acordo coletivo. Reduzir a carga horária reduz o salário e viola o art. 468 da CLT e o art. 7º, VI, da Constituição. Na rescisão a base deve considerar a carga original e as diferenças do período são cobráveis.
Professor demitido no fim do ano letivo perde as férias?
Não. O contrato só termina ao fim do aviso prévio, inclusive o indenizado. Férias proporcionais e vencidas são devidas normalmente, e as vencidas não gozadas por imposição da escola são pagas em dobro.
Professor tem férias de 30 dias?
Sim, com regra própria: as férias devem coincidir com as férias escolares, conforme o art. 322 da CLT. Na rescisão, o que não foi gozado vira indenização com o adicional de 1/3.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.