Rescisão indireta: como sair do emprego mantendo todos os seus direitos

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Se a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou comete abusos, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. Isso é Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT).

Simular meus direitos de rescisão indireta

Quando cabe a rescisão indireta

  • Atraso reiterado no pagamento de salário (art. 483, “d”)
  • Falta de depósito do FGTS
  • Exigência de serviços alheios ao contrato ou acima das forças (art. 483, “a”)
  • Rigor excessivo, assédio moral ou sexual (art. 483, “b” e “e”)
  • Descumprimento de obrigações do contrato, como redução de comissões
  • Risco manifesto de mal considerável à saúde do trabalhador (art. 483, “c”)

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Cláudia, analista de Departamento Pessoal

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.

Tire uma foto do TRCT e eu preencho

Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.

Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.

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Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É a justa causa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Quando a empresa comete falta grave — atraso de salário, ausência de depósito do FGTS, assédio, exigência de serviço alheio ao contrato ou rigor excessivo — o trabalhador pede em juízo o fim do contrato recebendo tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa.

Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e direito ao seguro-desemprego.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende da gravidade. A CLT permite que o empregado se afaste quando a falta é grave o bastante (art. 483, §3º, em algumas hipóteses o contrato pode ser suspenso). Essa decisão deve ser tomada com orientação jurídica, porque abandonar o posto sem amparo pode virar justa causa contra você.

Quais provas ajudam no pedido?

Extratos do FGTS sem depósito, comprovantes de salário pago fora do prazo, mensagens, e-mails, testemunhas, atestados e registros de jornada. Quanto mais documental, melhor.

Posso pedir rescisão indireta se já pedi demissão?

Depois de pedir demissão fica muito mais difícil, porque o contrato já terminou por sua iniciativa. Por isso vale conferir os valores e a estratégia antes de assinar qualquer documento.

Quanto tempo demora um processo de rescisão indireta?

Varia por vara e comarca, mas costuma levar de alguns meses a mais de um ano até a sentença. Em casos de falta grave evidente é possível pedir tutela de urgência para afastamento imediato do trabalho.

Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta equipara-se à dispensa sem justa causa, garantindo saque do FGTS, multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego, além das demais verbas rescisórias.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

A prescrição trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os 5 anos anteriores. Mas na rescisão indireta o ideal é agir logo: a demora pode ser lida como perdão tácito da falta.

Quanto vou receber se ganhar a rescisão indireta?

O mesmo pacote de uma dispensa sem justa causa. Simule aqui com o motivo já pré-selecionado para ver o valor estimado verba por verba, com a fórmula e o artigo de cada linha.

Veja também a calculadora de rescisão sem justa causa e o guia das verbas rescisórias.

Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.