Estabilidade gestante na demissão: conheça seus direitos

Grávidas demitidas sem justa causa têm direito à reintegração ou à indenização substitutiva completa. Use nosso scanner para auditar seus valores.

Cláudia alertando sobre um risco

Cláudia diz: Demissão de gestante sem justa causa é nula enquanto durar a estabilidade. Ou a empresa reintegra, ou paga o período inteiro — com 13º, férias e FGTS junto.

Auditar rescisão de gestante

Início da proteção

Da concepção — não da comunicação ao RH. Exame ou laudo com data serve de prova.

Fim da proteção

5 meses após o parto. O aviso prévio, mesmo indenizado, é contado dentro do contrato.

Contrato de experiência

Também é protegido: a Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade nesses contratos.

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Cláudia, analista de Departamento Pessoal

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.

Tire uma foto do TRCT e eu preencho

Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.

Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.

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O que aconteceu com o seu emprego?
R$

O valor da carteira, antes dos descontos.

Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT. A estabilidade vale inclusive no aviso prévio e no contrato de experiência (Súmula 244 do TST).

E se a empresa não sabia da gravidez?

O desconhecimento do empregador não afasta o direito. A responsabilidade é objetiva: basta que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato (Súmula 244, I, do TST).

O que é indenização substitutiva?

Quando a reintegração não é possível ou o período de estabilidade já passou, a gestante recebe em dinheiro os salários e todas as vantagens do período estável: salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com a multa correspondente.

Gestante que pede demissão mantém a estabilidade?

O pedido de demissão só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Sem isso, a renúncia à estabilidade pode ser considerada nula.

Como calcular o valor devido?

Some os salários de cada mês restante da estabilidade, acrescidos de 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS de 8% sobre esse total, mais a multa aplicável — tudo somado às verbas rescisórias normais.

Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?

Sim. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também nos contratos por tempo determinado, incluindo o de experiência.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. E agora?

O que importa é a data da concepção: se ela ocorreu na vigência do contrato — mesmo durante o aviso prévio (art. 391-A da CLT) — a estabilidade existe. Reúna o exame com a data provável da concepção e comunique a empresa por escrito.

A empresa pode me chamar de volta em vez de pagar?

Pode. A regra é a reintegração ao emprego; a indenização substitutiva entra quando a reintegração é inviável ou o período de estabilidade já terminou.

A estabilidade vale em caso de aborto ou natimorto?

Em caso de aborto não criminoso a CLT garante repouso remunerado de 2 semanas (art. 395), sem estabilidade de 5 meses. Já no natimorto a jurisprudência majoritária do TST mantém a estabilidade até 5 meses após o parto.

Veja também a calculadora de demissão de grávida e a estabilidade acidentária.

Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.

Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.