Estabilidade gestante na demissão: conheça seus direitos
Grávidas demitidas sem justa causa têm direito à reintegração ou à indenização substitutiva completa. Use nosso scanner para auditar seus valores.

Cláudia diz: Demissão de gestante sem justa causa é nula enquanto durar a estabilidade. Ou a empresa reintegra, ou paga o período inteiro — com 13º, férias e FGTS junto.
Início da proteção
Da concepção — não da comunicação ao RH. Exame ou laudo com data serve de prova.
Fim da proteção
5 meses após o parto. O aviso prévio, mesmo indenizado, é contado dentro do contrato.
Contrato de experiência
Também é protegido: a Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade nesses contratos.
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Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, “b”, do ADCT. A estabilidade vale inclusive no aviso prévio e no contrato de experiência (Súmula 244 do TST).
E se a empresa não sabia da gravidez?
O desconhecimento do empregador não afasta o direito. A responsabilidade é objetiva: basta que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato (Súmula 244, I, do TST).
O que é indenização substitutiva?
Quando a reintegração não é possível ou o período de estabilidade já passou, a gestante recebe em dinheiro os salários e todas as vantagens do período estável: salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS com a multa correspondente.
Gestante que pede demissão mantém a estabilidade?
O pedido de demissão só é válido com assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Sem isso, a renúncia à estabilidade pode ser considerada nula.
Como calcular o valor devido?
Some os salários de cada mês restante da estabilidade, acrescidos de 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e FGTS de 8% sobre esse total, mais a multa aplicável — tudo somado às verbas rescisórias normais.
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também nos contratos por tempo determinado, incluindo o de experiência.
Descobri a gravidez depois de ser demitida. E agora?
O que importa é a data da concepção: se ela ocorreu na vigência do contrato — mesmo durante o aviso prévio (art. 391-A da CLT) — a estabilidade existe. Reúna o exame com a data provável da concepção e comunique a empresa por escrito.
A empresa pode me chamar de volta em vez de pagar?
Pode. A regra é a reintegração ao emprego; a indenização substitutiva entra quando a reintegração é inviável ou o período de estabilidade já terminou.
A estabilidade vale em caso de aborto ou natimorto?
Em caso de aborto não criminoso a CLT garante repouso remunerado de 2 semanas (art. 395), sem estabilidade de 5 meses. Já no natimorto a jurisprudência majoritária do TST mantém a estabilidade até 5 meses após o parto.
Veja também a calculadora de demissão de grávida e a estabilidade acidentária.

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
