Calcular Rescisão Online: faça a segunda opinião da sua conta grátis
Não assine o seu TRCT antes de checar se o RH calculou suas verbas corretamente. Nosso simulador audita mais de 50 variáveis em 2 minutos.
Iniciar cálculo de rescisão grátisSua saída · passo 1 de 3
Faltam 2 telas de perguntas.

Cláudia diz: Sou a Cláudia, especialista em DP. Minha missão é encontrar cada centavo que a empresa esqueceu de te pagar.
Tire uma foto do TRCT e eu preencho
Vale foto do papel, print do RH ou PDF fotografado. A leitura é automática e você confere cada valor antes de conferir a rescisão.
Leitura feita por inteligência artificial: pode errar. Os valores voltam para a sua conferência e a foto não é armazenada.
Salvamos automaticamente no seu aparelho. Nada é enviado sem você mandar.
O valor da carteira, antes dos descontos.
Já deixamos a data de hoje. Mude se for outra.
As 4 verbas que o RH mais erra
Aviso prévio proporcional
A cada ano completo de casa somam-se 3 dias ao aviso de 30 dias, até 90 (Lei 12.506/2011). É o erro mais comum em quem tem mais de 1 ano de empresa.
Férias em dobro (art. 137)
Férias vencidas não concedidas dentro do período concessivo são pagas em dobro, com o terço constitucional. Muita rescisão paga simples.
Reflexo de horas extras
Hora extra habitual entra na média que compõe aviso, 13º, férias e FGTS (Súmulas 347 e 376 do TST). Quando o RH ignora a média, toda a rescisão encolhe.
Multa do art. 477
Pagamento fora do prazo de 10 dias corridos gera multa de um salário nominal em favor do trabalhador (art. 477, §8º).
Veja também o guia completo das verbas rescisórias e a metodologia de cálculo.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão do trabalho?
Some saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, quando cabível, a multa de 40% do FGTS. Depois abata INSS e IRRF apenas sobre as verbas salariais. O simulador faz essa conta e mostra a fórmula de cada linha.
Calcular rescisão online é confiável?
O cálculo é determinístico: usa as tabelas oficiais vigentes de INSS e IRRF e as regras da CLT. Ele não substitui o TRCT da empresa — serve como segunda opinião para você comparar antes de assinar.
Quanto tempo leva para calcular?
Cerca de 2 minutos. São poucas perguntas (salário, datas, motivo da saída e alguns adicionais) e não é preciso cadastro.
O que fazer se o valor calculado for maior que o que a empresa pagou?
Guarde o comparativo, peça ao RH a memória de cálculo e conteste por escrito. O laudo técnico do Confere Rescisão traz o valor da diferença, a verba e o artigo que sustenta cada apontamento.
Qual é a fórmula do saldo de salário?
Salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída, incluindo o próprio dia do desligamento. Adicionais habituais (horas extras, insalubridade, periculosidade, comissões) entram nessa base.
Preciso pagar para calcular a rescisão?
Não. O cálculo completo, a memória verba a verba e a checagem de direitos esquecidos são gratuitos e sem cadastro. Só é pago o laudo técnico em PDF, que traz a diferença apurada e a fundamentação legal para contestar a empresa.
A calculadora serve para qualquer motivo de saída?
Sim. Cobre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, justa causa, término de contrato de experiência, rescisão indireta e falecimento — cada motivo liga e desliga as verbas correspondentes automaticamente.
O cálculo já considera INSS e Imposto de Renda?
Sim. As tabelas vigentes de INSS e IRRF são aplicadas apenas sobre as verbas de natureza salarial. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa de 40% do FGTS ficam livres de desconto por serem indenizatórios.

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
