Rescisão de vigilante: periculosidade, 12x36 e base de cálculo

O vigilante tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, e esse adicional integra a base de cálculo do aviso prévio, do 13º, das férias com 1/3 e da multa do FGTS. Rescisão de vigilante calculada só sobre o salário-base está errada por definição.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Se o TRCT do vigilante não mostra a periculosidade dentro da base do aviso e do 13º, já tem diferença ali.

Regime jurídico aplicável

Lei nº 12.740/2012, art. 193, II, da CLT e Súmula 191 do TST

O que muda no cálculo da rescisão

Periculosidade de 30% na base rescisória

O adicional de 30% incide sobre o salário-base (não sobre o total da remuneração) e, sendo habitual, integra a base de cálculo do aviso prévio, do 13º, das férias com 1/3, do FGTS e da multa de 40%.

Base legal: Art. 193, §§ 1º e 3º, da CLT e Súmula 191 do TST

Escala 12x36 e feriados

A escala 12x36 é válida por acordo individual escrito. O trabalho em feriados dentro da escala é remunerado ou compensado conforme norma coletiva; feriados não compensados viram verba na rescisão.

Base legal: Art. 59-A da CLT

Adicional noturno na escala

Turnos noturnos geram adicional de 20% com hora reduzida de 52min30s. Em escala 12x36 iniciada às 19h, a prorrogação após as 5h também é remunerada como noturna.

Base legal: Art. 73 da CLT e Súmula 60, II, do TST

Intervalo intrajornada suprimido

Em jornada de 12 horas o intervalo de 1 hora é obrigatório. Supressão total ou parcial gera pagamento do período suprimido com adicional de 50%, de natureza indenizatória.

Base legal: Art. 71, § 4º, da CLT

Uniforme, arma e curso de reciclagem

Custos de uniforme, porte de arma e reciclagem obrigatória são do empregador. Descontos desses valores no TRCT são ilegais e devem ser devolvidos.

Base legal: Art. 462 da CLT e Lei 7.102/1983

Erros mais comuns nesta categoria

  • Calcular aviso prévio e 13º sem incluir a periculosidade de 30%
  • Não pagar reflexo da periculosidade nas férias com 1/3 e na multa do FGTS
  • Descontar uniforme, arma ou curso de reciclagem na rescisão
  • Ignorar feriados trabalhados na escala 12x36 sem compensação
  • Deixar de pagar o intervalo intrajornada suprimido nas jornadas de 12 horas

Confira a sua rescisão

O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.

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Perguntas frequentes

Vigilante tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.740/2012 incluiu a atividade de segurança pessoal e patrimonial entre as perigosas. O adicional é de 30% sobre o salário-base e, sendo habitual, integra a base de todas as verbas rescisórias.
A periculosidade entra no cálculo da multa de 40% do FGTS?
Entra indiretamente: o adicional integra a remuneração, aumenta o depósito mensal de 8% do FGTS e, por consequência, o saldo sobre o qual incide a multa de 40%. Se a empresa não recolheu sobre o adicional, há diferença a cobrar.
Escala 12x36 muda o cálculo da rescisão?
A base mensal continua a mesma. O que muda é o que pode estar faltando: feriados trabalhados sem compensação, adicional noturno da prorrogação e intervalo intrajornada suprimido — todos apuráveis na saída.
Posso acumular periculosidade e insalubridade?
A CLT permite escolher o mais vantajoso, não acumular. Na prática o vigilante fica com a periculosidade de 30% do salário-base, quase sempre superior à insalubridade calculada sobre o salário mínimo.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.