Rescisão de trabalhador rural: as regras que fogem da CLT

O trabalhador rural é regido pela Lei 5.889/1973, com regras próprias: adicional noturno de 25% (não 20%), horário noturno diferente para lavoura e pecuária, e limite legal para desconto de moradia e alimentação. As verbas rescisórias seguem a CLT, mas a base de cálculo muda por causa desses adicionais.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Rural tem adicional noturno de 25% e horário noturno diferente. Se aplicaram a regra urbana, a base já saiu menor.

Regime jurídico aplicável

Lei nº 5.889/1973, Decreto 73.626/1974 e CLT subsidiária

O que muda no cálculo da rescisão

Adicional noturno de 25%

O rural tem adicional noturno de 25% sobre a hora diurna, contra 20% do urbano. Sendo habitual, integra a base do aviso prévio, do 13º, das férias e do FGTS.

Base legal: Art. 7º da Lei 5.889/1973

Horário noturno próprio

Na lavoura, considera-se noturno o trabalho entre 21h e 5h; na pecuária, entre 20h e 4h. Não há hora reduzida de 52min30s como no urbano.

Base legal: Art. 7º da Lei 5.889/1973

Descontos de moradia e alimentação

Só podem ser descontados mediante contrato escrito e nos limites de 20% para moradia e 25% para alimentação, sobre o salário mínimo. Descontos acima disso são ilegais e voltam na rescisão.

Base legal: Art. 9º da Lei 5.889/1973

Intervalo conforme usos da região

O intervalo intrajornada do rural segue os usos e costumes da região, respeitado o mínimo legal. Supressão indevida gera pagamento com adicional de 50%.

Base legal: Art. 5º da Lei 5.889/1973 e art. 71, § 4º, da CLT

Safrista e contrato por safra

O contrato de safra é por prazo determinado. No término, além do saldo, 13º e férias proporcionais, é devida indenização correspondente a 1/12 do salário mensal por mês de serviço.

Base legal: Art. 14 da Lei 5.889/1973

Erros mais comuns nesta categoria

  • Aplicar adicional noturno de 20% em vez de 25%
  • Usar o horário noturno urbano (22h–5h) para lavoura ou pecuária
  • Descontar moradia e alimentação acima dos limites de 20% e 25%
  • Não pagar a indenização de 1/12 no fim do contrato de safra
  • Deixar de recolher o FGTS sobre os adicionais habituais

Confira a sua rescisão

O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.

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Perguntas frequentes

Trabalhador rural tem os mesmos direitos do urbano?
Tem os mesmos direitos constitucionais, mas com regras próprias da Lei 5.889/1973: adicional noturno de 25%, horário noturno diferente, limites específicos de desconto e contrato de safra. As verbas rescisórias seguem a CLT.
Quanto é o adicional noturno do rural?
25% sobre a hora diurna. Na lavoura o período noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Não existe hora noturna reduzida como no trabalho urbano.
A fazenda pode descontar moradia do salário?
Pode, desde que haja contrato escrito e o desconto respeite 20% do salário mínimo para moradia e 25% para alimentação. Valores acima disso são ilegais e devem ser devolvidos na rescisão.
Contrato de safra dá direito a que verbas?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e a indenização própria de 1/12 do salário mensal por mês de serviço, prevista no art. 14 da Lei 5.889/1973.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.