Rescisão de trabalhador rural: as regras que fogem da CLT
O trabalhador rural é regido pela Lei 5.889/1973, com regras próprias: adicional noturno de 25% (não 20%), horário noturno diferente para lavoura e pecuária, e limite legal para desconto de moradia e alimentação. As verbas rescisórias seguem a CLT, mas a base de cálculo muda por causa desses adicionais.

Cláudia diz: Rural tem adicional noturno de 25% e horário noturno diferente. Se aplicaram a regra urbana, a base já saiu menor.
Regime jurídico aplicável
Lei nº 5.889/1973, Decreto 73.626/1974 e CLT subsidiária
O que muda no cálculo da rescisão
Adicional noturno de 25%
O rural tem adicional noturno de 25% sobre a hora diurna, contra 20% do urbano. Sendo habitual, integra a base do aviso prévio, do 13º, das férias e do FGTS.
Base legal: Art. 7º da Lei 5.889/1973
Horário noturno próprio
Na lavoura, considera-se noturno o trabalho entre 21h e 5h; na pecuária, entre 20h e 4h. Não há hora reduzida de 52min30s como no urbano.
Base legal: Art. 7º da Lei 5.889/1973
Descontos de moradia e alimentação
Só podem ser descontados mediante contrato escrito e nos limites de 20% para moradia e 25% para alimentação, sobre o salário mínimo. Descontos acima disso são ilegais e voltam na rescisão.
Base legal: Art. 9º da Lei 5.889/1973
Intervalo conforme usos da região
O intervalo intrajornada do rural segue os usos e costumes da região, respeitado o mínimo legal. Supressão indevida gera pagamento com adicional de 50%.
Base legal: Art. 5º da Lei 5.889/1973 e art. 71, § 4º, da CLT
Safrista e contrato por safra
O contrato de safra é por prazo determinado. No término, além do saldo, 13º e férias proporcionais, é devida indenização correspondente a 1/12 do salário mensal por mês de serviço.
Base legal: Art. 14 da Lei 5.889/1973
Erros mais comuns nesta categoria
- Aplicar adicional noturno de 20% em vez de 25%
- Usar o horário noturno urbano (22h–5h) para lavoura ou pecuária
- Descontar moradia e alimentação acima dos limites de 20% e 25%
- Não pagar a indenização de 1/12 no fim do contrato de safra
- Deixar de recolher o FGTS sobre os adicionais habituais
Confira a sua rescisão
O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.
Calcular agoraPerguntas frequentes
- Trabalhador rural tem os mesmos direitos do urbano?
- Tem os mesmos direitos constitucionais, mas com regras próprias da Lei 5.889/1973: adicional noturno de 25%, horário noturno diferente, limites específicos de desconto e contrato de safra. As verbas rescisórias seguem a CLT.
- Quanto é o adicional noturno do rural?
- 25% sobre a hora diurna. Na lavoura o período noturno vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h. Não existe hora noturna reduzida como no trabalho urbano.
- A fazenda pode descontar moradia do salário?
- Pode, desde que haja contrato escrito e o desconto respeite 20% do salário mínimo para moradia e 25% para alimentação. Valores acima disso são ilegais e devem ser devolvidos na rescisão.
- Contrato de safra dá direito a que verbas?
- Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS e a indenização própria de 1/12 do salário mensal por mês de serviço, prevista no art. 14 da Lei 5.889/1973.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
