Rescisão de jovem aprendiz: o que o contrato especial muda

O contrato de aprendizagem é por prazo determinado, de até 2 anos, com FGTS reduzido a 2%. No término normal do prazo o aprendiz recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS, sem aviso prévio e sem multa de 40%. Na rescisão antecipada sem justa causa é que surgem aviso, multa de 40% e indenização do art. 479.

Cláudia explicando o cálculo

Cláudia diz: Aprendiz que sai antes do prazo tem uma verba que ninguém lembra: a indenização do art. 479, metade do que faltava receber.

Regime jurídico aplicável

Arts. 428 a 433 da CLT, Decreto 9.579/2018 e Lei 8.036/1990

O que muda no cálculo da rescisão

FGTS de 2%, não 8%

O depósito mensal do FGTS do aprendiz é de 2% da remuneração. Isso reduz o saldo e, consequentemente, o valor da multa quando ela for devida.

Base legal: Art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990

Término normal do contrato

Ao completar o prazo (ou os 24 meses, ou a conclusão do curso, ou os 24 anos de idade), o aprendiz recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%.

Base legal: Art. 433 da CLT

Rescisão antecipada pela empresa

Se a empresa encerra antes do prazo fora das hipóteses do art. 433, incidem aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a indenização do art. 479 — metade da remuneração dos meses que faltavam.

Base legal: Arts. 433 e 479 da CLT

Salário mínimo hora

O aprendiz recebe o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. A jornada é de 6 horas (ou 8 se já concluiu o ensino fundamental e o tempo de curso estiver incluído).

Base legal: Art. 428, §§ 2º e 1º, da CLT

Férias coincidentes com as escolares

As férias do aprendiz devem coincidir com as férias escolares e é vedado o parcelamento. Períodos vencidos não gozados são pagos em dobro na rescisão.

Base legal: Art. 136, § 2º, da CLT

Erros mais comuns nesta categoria

  • Pagar multa de 40% no término normal do contrato (não é devida) ou deixar de pagar na rescisão antecipada
  • Aplicar FGTS de 8% em vez de 2% no cálculo do saldo
  • Esquecer a indenização do art. 479 na rescisão antecipada pela empresa
  • Não pagar em dobro férias vencidas que a empresa impediu de gozar
  • Tratar o aprendiz como contrato indeterminado e cobrar aviso prévio dele

Confira a sua rescisão

O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.

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Perguntas frequentes

Jovem aprendiz tem direito à multa de 40% do FGTS?
Só na rescisão antecipada sem justa causa pela empresa. No término normal do contrato (fim do prazo, conclusão do curso ou 24 anos de idade) não há multa — o aprendiz apenas saca o FGTS depositado a 2%.
Aprendiz recebe seguro-desemprego?
Em regra não, porque o contrato de aprendizagem por prazo determinado não habilita ao benefício no término normal. Na rescisão antecipada sem justa causa, o direito pode existir se os demais requisitos de tempo de vínculo forem cumpridos.
O que é a indenização do art. 479?
É a verba devida quando o empregador encerra um contrato por prazo determinado antes do fim: metade da remuneração que o trabalhador receberia até o termo final. Vale para aprendizes e para contratos de experiência.
Aprendiz tem 13º salário e férias?
Tem, integralmente proporcionais ao tempo de contrato, com o adicional de 1/3 sobre as férias. As férias devem coincidir com as escolares e não podem ser parceladas.

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Cláudia carimbando a conferência como concluída

Quem confere este conteúdo

Cláudia (assistente de IA)Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .

Fontes utilizadas

  • CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
  • Súmulas e OJs do TST
  • Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes

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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.