Rescisão de jovem aprendiz: o que o contrato especial muda
O contrato de aprendizagem é por prazo determinado, de até 2 anos, com FGTS reduzido a 2%. No término normal do prazo o aprendiz recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS, sem aviso prévio e sem multa de 40%. Na rescisão antecipada sem justa causa é que surgem aviso, multa de 40% e indenização do art. 479.

Cláudia diz: Aprendiz que sai antes do prazo tem uma verba que ninguém lembra: a indenização do art. 479, metade do que faltava receber.
Regime jurídico aplicável
Arts. 428 a 433 da CLT, Decreto 9.579/2018 e Lei 8.036/1990
O que muda no cálculo da rescisão
FGTS de 2%, não 8%
O depósito mensal do FGTS do aprendiz é de 2% da remuneração. Isso reduz o saldo e, consequentemente, o valor da multa quando ela for devida.
Base legal: Art. 15, § 7º, da Lei 8.036/1990
Término normal do contrato
Ao completar o prazo (ou os 24 meses, ou a conclusão do curso, ou os 24 anos de idade), o aprendiz recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saca o FGTS. Não há aviso prévio nem multa de 40%.
Base legal: Art. 433 da CLT
Rescisão antecipada pela empresa
Se a empresa encerra antes do prazo fora das hipóteses do art. 433, incidem aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a indenização do art. 479 — metade da remuneração dos meses que faltavam.
Base legal: Arts. 433 e 479 da CLT
Salário mínimo hora
O aprendiz recebe o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. A jornada é de 6 horas (ou 8 se já concluiu o ensino fundamental e o tempo de curso estiver incluído).
Base legal: Art. 428, §§ 2º e 1º, da CLT
Férias coincidentes com as escolares
As férias do aprendiz devem coincidir com as férias escolares e é vedado o parcelamento. Períodos vencidos não gozados são pagos em dobro na rescisão.
Base legal: Art. 136, § 2º, da CLT
Erros mais comuns nesta categoria
- Pagar multa de 40% no término normal do contrato (não é devida) ou deixar de pagar na rescisão antecipada
- Aplicar FGTS de 8% em vez de 2% no cálculo do saldo
- Esquecer a indenização do art. 479 na rescisão antecipada pela empresa
- Não pagar em dobro férias vencidas que a empresa impediu de gozar
- Tratar o aprendiz como contrato indeterminado e cobrar aviso prévio dele
Confira a sua rescisão
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Calcular agoraPerguntas frequentes
- Jovem aprendiz tem direito à multa de 40% do FGTS?
- Só na rescisão antecipada sem justa causa pela empresa. No término normal do contrato (fim do prazo, conclusão do curso ou 24 anos de idade) não há multa — o aprendiz apenas saca o FGTS depositado a 2%.
- Aprendiz recebe seguro-desemprego?
- Em regra não, porque o contrato de aprendizagem por prazo determinado não habilita ao benefício no término normal. Na rescisão antecipada sem justa causa, o direito pode existir se os demais requisitos de tempo de vínculo forem cumpridos.
- O que é a indenização do art. 479?
- É a verba devida quando o empregador encerra um contrato por prazo determinado antes do fim: metade da remuneração que o trabalhador receberia até o termo final. Vale para aprendizes e para contratos de experiência.
- Aprendiz tem 13º salário e férias?
- Tem, integralmente proporcionais ao tempo de contrato, com o adicional de 1/3 sobre as férias. As férias devem coincidir com as escolares e não podem ser parceladas.
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Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
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Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
