Rescisão do trabalhador intermitente: como a média define tudo
No contrato intermitente a base de cálculo não é um salário mensal e sim a média da remuneração dos períodos efetivamente trabalhados nos últimos 12 meses. Na extinção do contrato, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e 80% da multa do FGTS, com saque limitado a 80% do saldo e sem seguro-desemprego.

Cláudia diz: Intermitente é a rescisão mais confusa que existe. O segredo é achar a média certa dos meses trabalhados — o resto decorre dela.
Regime jurídico aplicável
Art. 443, § 3º, e art. 452-A da CLT (Lei 13.467/2017)
O que muda no cálculo da rescisão
Base de cálculo pela média
A remuneração de referência é a média dos valores recebidos nos meses em que houve convocação, considerados os últimos 12 meses ou o período de vigência se menor. Meses sem convocação não zeram a média — eles simplesmente não entram no cálculo.
Base legal: Art. 452-A, § 6º, da CLT
Metade do aviso prévio e 80% da multa
Na extinção do contrato intermitente, o aviso prévio indenizado é pago pela metade e a multa do FGTS corresponde a 80% do percentual normal (ou seja, 20% do saldo). O saque é limitado a 80% do depositado.
Base legal: Art. 452-E da CLT (Lei 14.442/2022)
Sem seguro-desemprego
A extinção do contrato intermitente não habilita ao seguro-desemprego. Esse é um dos pontos que mais gera confusão no balcão do DP.
Base legal: Art. 452-E, § 2º, da CLT
Férias e 13º pagos a cada período
No intermitente, férias com 1/3, 13º e DSR podem ser pagos ao fim de cada convocação. Se não foram, viram verba rescisória com correção.
Base legal: Art. 452-A, § 6º, da CLT
Férias de 1 mês por ano
Depois de 12 meses, o trabalhador intermitente tem direito a 1 mês de férias, período em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
Base legal: Art. 452-A, § 9º, da CLT
Erros mais comuns nesta categoria
- Usar o salário de um mês cheio como base em vez da média dos períodos trabalhados
- Pagar aviso prévio integral (no intermitente é metade) ou multa de 40% (é 20%)
- Incluir meses sem convocação como zero na média, derrubando o valor
- Não somar as parcelas de férias e 13º que deveriam ter sido pagas a cada convocação
- Prometer seguro-desemprego ao trabalhador intermitente
Confira a sua rescisão
O cálculo considera as particularidades acima. Preencha os dados e veja verba por verba se ficou faltando alguma coisa.
Calcular agoraPerguntas frequentes
- Como se calcula a rescisão de contrato intermitente?
- Pela média da remuneração dos meses em que houve convocação nos últimos 12 meses. Sobre essa média incidem saldo, metade do aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com 1/3 e a multa de 20% do FGTS.
- Intermitente tem direito a seguro-desemprego?
- Não. O art. 452-E, § 2º, da CLT é expresso ao afastar o benefício na extinção do contrato intermitente. O trabalhador saca até 80% do FGTS, mas não recebe as parcelas do seguro.
- Meses sem convocação derrubam a média?
- Não devem. A média considera os valores recebidos nos períodos trabalhados. Incluir meses zerados no divisor reduz artificialmente a base e é um dos erros mais comuns nesse tipo de rescisão.
- Intermitente recebe multa de 40% do FGTS?
- Recebe 80% do valor da multa, o que na prática equivale a 20% do saldo do FGTS. O saque também é limitado a 80% do saldo depositado.
Continue por aqui

Quem confere este conteúdo
Cláudia (assistente de IA) — Assistente de inteligência artificial no papel de analista de Departamento Pessoal — fórmulas, tabelas e bases legais revisadas por profissionais humanos de Direito do Trabalho. Última revisão em .
Fontes utilizadas
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Súmulas e OJs do TST
- Tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes
Cálculo informativo, não substitui advogado. Veja a metodologia completa e quem é a Cláudia.
Conteúdo informativo, atualizado na data indicada. A legislação, as tabelas oficiais e a jurisprudência mudam; confirme sempre a regra vigente no seu caso concreto. Não substitui a orientação de um profissional habilitado.
